28/02/2020 – ACP/RS lamenta insucesso nas prometidas alterações no projeto da atual LEI 15.453/20
A ACP/RS tentou alertar para que o texto do PLC 509/19 sofresse modificação quanto a não deixar dúvida quanto ao direito à paridade aos policiais civis ingressados até 15.10.2015, bem como às respectivas pensões. Apesar de as propostas nesse sentido terem sido acolhidas pela Chefia de Polícia, que as encampou e as remeteu ao Vice-Governador, nada resultaram, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa o texto original, o qual foi sancionado em 17.02.2020 e conforma a Lei Constitucional nº 15.453/RS/20, que trata da nova previdência policial civil. Baseada na legislação implantada pelo governo federal (EC 103, de 12.11.19), com a nossa reflexa LC finda a integralidade e a paridade para o futuro da Instituição Policial Civil do RS, além de acrescentar tempo de serviço e idade para a aposentadoria. Também por outra LC, de nº 15.429/RS, de 22.12.19, teremos consideravelmente aumentada,...
Leia mais11/02/2020 – Polícia Civil em situação institucional constrangedora
Aprovado o PLC 06/20 que concede o subsídio para a Polícia Militar do Estado, verifica-se que a respectiva tabela mantém respeitada a histórica equivalência salarial no topo dos cargos das duas Instituições. Ouviu-se de Secretária do Governo que tal fato foi considerado uma questão de “gestão”, o que consideramos correta na gênese mas defeituosa na aplicação, já que quanto ao restante do Quadro Policial Civil a equivalência histórica está alterada. Os Agentes Policiais Civis tiveram dois desnivelamentos significativos: o cargo de Comissário de Polícia em relação ao posto de Capitão PM e os cargos de Inspetor e de Escrivão de Polícia de 1ª Classe em relação ao 1º Sargento PM. No caso do Comissário de Polícia, muito extensa ao longo do tempo é a relação dada por leis com expressa igualdade remuneratória. Mais recentemente, mesmo diferenciando-se a...
Leia mais27/01/2020 – Agentes da Polícia Civil RS tem subsídios desrespeitados pelo Governo e reivindicam sua correção
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Leia mais13/01/2020 – A questão da remuneração recíproca entre Comissário de Polícia/PC e Capitão/PM
Comissários/PC e Capitães/PM historicamente mantêm relação de correspondência remuneratória, amparada em décadas de legislação e demandas comuns. O PLC 506/19/RS, que passa a dispor também para a Polícia Militar a forma de remuneração por subsídio, atribui R$ 20.353,06 ao Capitão/PM, enquanto o Comissário/PC permaneceu com subsídio de R$ 17.364,00. Especificamente, esta é a significativa diferenciação remuneratória que o PLC 506/19 (PM) traz em relação à tabela de subsídios da Polícia Civil. A referida ruptura pontual de correspondência salarial entre as tabelas PM e PC significa diminuição valorativa à instituição Polícia Civil, quando o padrão final das carreiras de inspetor e de escrivão de polícia, o de Comissário de Polícia, é fixado a menor de modo importante. O cargo de Comissário de Polícia sempre, desde sua criação em 1937, foi considerado de nível superior, visto que...
Leia mais11/12/2019 – Posição da ACP/RS em relação ao pacote previdenciário
A entidade dos Comissários de Polícia do Estado não apoia integralmente o conjunto de medidas em decorrência da ECF 103/19, que o Governo do Estado entende inevitáveis. A respeito do PLC 509/19, desde seu ingresso na Assembleia Legislativa, a ACP/RS tem procurado estudá-lo e rapidamente propôs formalmente modificações que garantissem a redação quanto à integralidade e paridade até 15.10.2015 quando os ingressados a partir dessa data já estão em outro plano de previdência, o Regime Próprio de Previdência Social do RS, com previdência complementar. Também houve proposta de modificação quanto a esses direitos às pensionistas de policiais civis. Estas proposições, já divulgadas anteriormente, foram acolhidas pela Chefia de Polícia, que as gestiona junto ao Governo, com boas chances de acolhimento. Também estamos propugnando, em várias frentes, a manutenção da histórica simetria de remuneração do cargo de Comissário...
Leia mais18/11/2019 – Damos a conhecer as proposições efetuadas por esta entidade ao PLC sobre aposentadoria policial civil
Damos a conhecer as proposições efetuadas por esta entidade ao PLC sobre aposentadoria policial civil e de agentes penitenciários, hoje encaminhadas ao Vice-Governador Ranolfo Vieira Jr. e à Chefe da Polícia Civil Nadine Anflor. PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PLC SOBRE APOSENTADORIA POLICIAL CIVIL RS ATRAVÉS DE PROJETO SUBSTITUTIVO 1) REAJUSTE DOS PROVENTOS: (Art. 4º) – Aposentadorias para ingressados até 15.10.15, conforme Art. 7º da EC 41/03 (direito a paridade até 19.12.2003) ou nos termos do Regime Geral de Previdência Social para os ingressados após 15.10.15. OBS: Aqui, se houve intenção de paridade a aposentadorias até 15.10.15, a referência não é adequada, porque o Art. 7º da EC 41/03 LIMITA ESSE DIREITO A “SE EM FRUIÇÃO ATÉ 19.12.2003”) Clique na imagem para ampliar! Porto Alegre, 18 de novembro de 2019. Francisco de Paula Souza da Silva, Presidente da...
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