23/04/2020 – STF suspende liminar do TJ/RS contrária as alíquotas previdenciárias dos servidores do Estado
A liminar emitida em 23.03.20 pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendia a aplicação das alíquotas previdenciárias dadas pela Lei Constitucional RS nº 15.429/19, foi suspensa pelo Presidente do Tribunal Federal, conforme publicação do jornal Correio do Povo datado de ontem, 21.04.20. Assim que o pagamento das novas alíquotas progressivas, de 7,5% (salário até R$ 998,00) a 22% (mais de R$ 39.000,00) poderá se efetivar a partir deste mês de abril, acaso não venha o STF a modificar sua decisão com novo entendimento a partir de contestação das entidades Fessergs, Cepers, Ajuris, AMP, Asdep e outras, autoras da Ação de Inconstitucionalidade. A nova tabela é a seguinte: Porto Alegre, 22 de abril de 2020. Francisco de Paula Souza da Silva, Presidente da...
Leia mais18/04/2020 – Parecer da PGE altera entendimento sobre a Lei Previdenciária da Polícia Civil
Recebemos de parte da Sra. Chefe de Polícia Nadine Anflor comunicação de que os processos de aposentadorias policiais civis, represados desde o ano passado, começarão a ser analisadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão a partir da próxima semana, nos termos do Parecer 18.155/20/PGE/RS, hoje aprovado pelo Sr. Governador do Estado. Ressalta que o Parecer, de caráter jurídico-normativo, significa grande avanço sobre nossa aposentadoria, com apoio do Vice-Governador e Secretário da Segurança Pública Ranolfo Vieira Júnior. O Parecer Em sua ementa, define entendimento sobre a aposentadoria especial com a normatização relativa à ECF 103/19 e LCE 15.453/20. Nele, relativamente aos policiais civis que ingressaram na carreira até 15/10/2015 e não aderiram ao Regime de Previdência Complementar (RPC/RS), considera que a LC 15.453/20/RS acrescentou, aos requisitos de tempo de contribuição e exercício da LC 51/85, a idade mínima de 55 anos de idade para...
Leia mais02/04/2020 – ACP/RS amplia recesso administrativo
Em consonância com as disposições do Decreto 55.154 do Estado do RGS, de 1/4/2020, e as recomendações das autoridades de saúde federais, a entidade dos Comissários de Polícia do Estado comunica haver estendido a paralisação de suas atividades de convívio na sede até dia 30 de abril, quando novamente será reavaliado o recesso administrativo. A medida visa evitar os deslocamentos e aglomeração, especialmente em ambiente fechado, como forma primeira de evitar a transmissão do novo vírus corona, ora em expansão no país. Em caso de necessidade maior, o contato telefônico estará à disposição pelo nº (51) 99966 6554. Porto Alegre, 02 de abril de 2020. Francisco de Paula Souza da Silva, Presidente da...
Leia mais24/03/2020 – Em liminar, TJ derruba parte do novo regime previdenciário de servidores no RS
Desconto escalonado, entre 7,5% a 22%, tinha vigência prevista a partir de abril O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu um pedido de liminar e suspendeu, parcialmente, nesta segunda-feira, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa que autoriza o Executivo a estabelecer novas alíquotas previdenciárias aos servidores estaduais, exceto para Brigada Militar. Os índices aprovados vão de 7,5% a 22%. A decisão é do desembargador Eduardo Uhlein, que alegou os impactos econômicos motivados pelo novo coronavírus. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que respeita a decisão, mas que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). As alíquotas tinham vigência prevista a partir de abril, com incremento de cerca de R$ 60 milhões ao mês. Na decisão, fica suspensa a possibilidade do Estado taxar inativos que recebem acima de um salário mínimo. Assim, os aposentados...
Leia mais23/03/2020 – Parabéns à Polícia Militar do RS
Mudando um pouco a tônica das mensagens sobre o coronavírus, sem esquecer de reiterar a prevenção necessária, viemos tecer considerações a propósito de um vídeo da Asof/BM que divulga encontro festivo, anterior ao confinamento, onde é homenageado o Delegado de Polícia, Secretário de Segurança e Vice-Governador Ranolfo Vieira Júnior pela conquista da tabela de subsídios. A atitude compreensiva desta autoridade estabeleceu um feito histórico à Brigada Militar, que impôs sua vontade e obteve satisfatória resolução para suas demandas de valores de subsídio e reorganização, além de garantir a continuidade de aposentadoria com integralidade e paridade ao seu efetivo e respectivas pensões. Os pronunciamentos foram enfáticos na satisfação dos oficiais da Brigada Militar quanto aos valores fixados, que referendam a participação decisiva do Delegado Ranolfo e motivaram um acréscimo de sócios naquela entidade. De fato, foi uma...
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