4 de agosto de 2026

CARGO DE COMISSÁRIO DE POLÍCIA

A respeito do cargo de Comissário de Polícia RS, parece necessário esclarecer que, em tratando das suas atribuições legais, as mesmas são inerentes ao cargo, assim como possuem as carreiras de cada um dos cargos, da 1a. a 4ª. Classe, de Inspetores e Escrivães.

Aliás, na Instituição Policial Civil não há um arranjo voluntarioso na sua organização, vez que ela é fundamentalmente hierarquizada e não saco de gatos.
O Comissário de Polícia é cargo, tanto quanto são os cargos individualizados de Inspetor de Polícia de 1ª. classe ou o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª. classe.  A denominação toda do cargo ocupado inclui a respectiva classe, o que possibilita a individualização. E assim legalmente o Estado os vê e os remunera. Também é repetido na atual lei 10.994/97 que o “cargo de Comissário” é final das carreiras (dos cargos) de Inspetor e de Escrivão de Polícia. Oportuno dizer que esta última ascensão se dá via promocional em quatro vezes, cargo a cargo, necessariamente classificados. Assim é há muitas e muitas décadas, conforme toda a legislação existente.

Um caso semelhante se dá nas carreiras da magistratura e da promotoria, cujos cargos das carreiras possuem entrâncias e não classes. A promoção final da carreira judicial é para o cargo de Desembargador, sem “entrância”, enquanto no Ministério Público o Promotor de Justiça de Entrância Final é promovido ao cargo de Procurador de Justiça. Alguém questionaria não serem cargos o de Desembargador e o de Procurador de Justiça por serem finais de suas carreiras?
A discussão classe x cargo surpreendentemente posta dias atrás é inglória, porque cada patamar é um cargo hierarquicamente diferenciado e assim remunerado. A lei não classifica e nunca classificou o cargo de Comissário como “5a. classe”. Alguém quer mudar a denominação do cargo? Só se tencionasse diminuí-lo ou por não se ver ao alcance, o que não seria nada satisfatório para a
categoria dos Agentes Policiais Civis do RS, que o tem como ápice honroso e com digna história profissional e junto à sociedade gaúcha.
A denominação do nosso cargo final das carreiras de Agentes Policiais Civis é muito relevante, como natural identificativo do maior grau hierárquico da categoria, sendo objetivo a ser alcançado e que acrescenta meta honrosa a todos que palmilham a profissão com denodo.
Tivemos e continuamos tendo muitos Comissários com reconhecimento institucional e também social em várias atividades dignificantes, acarretando até hoje ser cargo respeitado pela sociedade gaúcha.

Sob outro ângulo, vamos perguntar aos Delegados de Polícia se gostariam de serem renomeados para “Oficial Delegado Investigador” … . Embora seja a investigação policial uma atividade relevante aos desígnios das Polícias, também seria um despropósito, porque todos os cargos policiais civis fazem muito mais do que investigar, como elaborando os atos processuais criminais que se seguem, atendendo ocorrências, recebendo os cidadãos, registrando suas queixas, orientando e dando o encaminhamento legal, dando suporte a todos os órgãos administrativos e operacionais, executando toda a sorte de intervenções de proteção social, operando todo o instrumental técnico correspondente e muitos outras atividades, que ao fim se destinam a “proteger e servir” às comunidades estaduais.
Estas são algumas considerações necessárias para melhor compreensão do todo que envolve as iniciativas de criação de carreira policial civil de cargo único com nome infeliz (Oficial Investigador), com os policiais civis em exercício ou aposentados sob ameaça de seus cargos e carreiras entrarem em extinção ou perderem sua identificação profissional histórica.