12 de maio de 2026

Alerta aos Comissários de Polícia: dispositivo que previa transformação de cargos em “Oficial Investigador” é vetado por inconstitucionalidade

No dia 28/04, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 15.395/2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal.

Para os agentes de polícia civil, os índices variam de 24,43% a 27,27%, enquanto para os delegados o reajuste é de 27,27%. Os aumentos foram implementados de forma escalonada, com parcelas pagas em dezembro de 2025 e janeiro de 2026. Ao sancionar a referida norma, a Presidência da República vetou, entre outros pontos, o dispositivo que tratava da transformação dos atuais cargos de Agente de Polícia em Oficial Investigador de Polícia. O Poder Executivo fundamentou o veto na inconstitucionalidade da unificação das carreiras.

A Justificativa: de acordo com as razões do veto, a medida promoveria a aglutinação de cargos com atribuições legais e requisitos de ingresso distintos, o que viola o princípio constitucional do concurso público e a Súmula Vinculante nº 43 do STF.

Diante do exposto, a ACP/RS reafirma seu entendimento quanto ao caput do art. 38 da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (Lei nº 14.735/2023) — tese sustentada desde a sua publicação —, com fulcro nas razões que ensejaram os vetos por inconstitucionalidade aos parágrafos do referido artigo. Conclui-se, portanto, pela inequívoca inconstitucionalidade da referida transformação.