26 de dezembro de 2024

A questão da remuneração recíproca entre Comissário de Polícia/PC e Capitão/PM

Comissários/PC e Capitães/PM historicamente mantêm relação de correspondência remuneratória, amparada em décadas de legislação e demandas comuns.

 

O PLC 506/19/RS, que passa a dispor também para a Polícia Militar a forma de remuneração por subsídio, atribui R$ 20.353,06 ao Capitão/PM, enquanto o Comissário/PC permaneceu com subsídio de R$ 17.364,00.

 

Especificamente, esta é a significativa diferenciação remuneratória que o PLC 506/19 (PM) traz em relação à tabela de subsídios da Polícia Civil.

 

A referida ruptura pontual de correspondência salarial entre as tabelas PM e PC significa diminuição valorativa à instituição Polícia Civil, quando o padrão final das carreiras de inspetor e de escrivão de polícia, o de Comissário de Polícia, é fixado a menor de modo importante.

 

O cargo de Comissário de Polícia sempre,  desde sua criação  em 1937, foi considerado de nível superior, visto que equiparado foi ao de Delegado de Polícia de 1ª classe já  na sua instituição,  reforçado, hoje, com a exigência de curso de terceiro grau (superior portanto) para ingresso nas carreiras de Agentes Policiais (Inspetor e Escrivão de Polícia), de cujas carreiras é o cargo final.

 

A fortalecer a necessidade institucional de manutenção da reciprocidade remuneratória entre Comissário/PC e Capitão/PM, tem-se o fato daquele cargo estar identificado com o Padrão 10 no seu Quadro Policial Civil.

 

Como sabemos, o padrão salarial é definidor do quantum da remuneração, dado pelo Art. 78 da Lei Complementar à Constituição Estadual, nº 10.098/94, o Estatuto do Servidor.

 

Portanto, a proposta de Emenda ao PLC 509/19 formulada pela ACP/RS, igualando o subsídio de Capitão/PM ao subsídio do Comissário/PC, não fere a legislação no tocante ao subsídio do Delegado/PC de 1ª classe, porque este é igualmente detentor do Padrão 10 do Quadro Policial Civil, vez que os padrões PC continuam legalmente inalterados.

 

Agora, com os subsídios do Capitão/PM sendo comparativamente elevados, justificadamente autoriza o Estado a igual proceder com relação ao subsídio do Comissário/PC, de forma a não alterar a reciprocidade historicamente considerada entre esses cargos, em última análise em benefício da autoimagem policial civil.

 

 

Porto Alegre, 11 de janeiro de 2020.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,

Presidente da ACP/RS.