27 de dezembro de 2024

ACP promove ação judicial por revisão histórica do PASEP

Em recente decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em setembro do corrente ano, foi resolvido que os servidores públicos têm direito à revisão dos saldos do PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, desde 1970 até 05/10/1988, podendo gerar valores a receber.

 

A ACP, em defesa do direito de seus associados, informa os seguintes requisitos para o acionamento

 

  1.  A revisão pode ser proposta pelo servidor público ativo ou inativo, contado o prazo de prescrição de 10 anos após o saque ou efetivo conhecimento do desfalque na conta PASEP, mediante extrato. Caso não tenha sacado o PASEP (basicamente dos servidores na ativa) o prazo de 10 anos está em curso, desde que não tenha tomado conhecimento do desfalque em data anterior: neste caso, o prazo conta-se da data do conhecimento.

 

1.1.

O direito abrange os servidores públicos federais, estaduais, municipais, militares das forças armadas e da Brigada Militar, bombeiros e demais empregados públicos.

  1. O interessado deve ter ingressado no serviço público até 17/08/1988.
  2. 3. Os sucessores do servidor falecido também podem buscar o direito, através do representante legal da sucessão. Busque orientação junto à ACP.
  3. A revisão é feita perante o poder judiciário, contra o Banco do Brasil.
  4. Para promover a revisão, o associado deverá providenciar os seguintes documentos:
  5. Número do PASEP e comprovante de saque do mesmo, se tiver.
  6. Comprovante da aposentadoria do serviço público.
  7. Extratos do PASEP desde 1970 até novembro de 1988 ou desde o ingresso no serviço público, a partir de 1970 até novembro de 1988. Os extratos devem ser solicitados junto a qualquer agência do Banco do Brasil, pessoalmente ou por representante legal. Extrato por via eletrônica deverá ser procedido mediante orientação do departamento jurídico da ACP.
  8. Identidade (pode ser RG ou CNH – com CPF).
  9. Comprovante de residência atualizado.
  10. Cinco últimos contracheques.
  11. Prova do ingresso e da saída do serviço público.
  12. Procuração, declaração de carência e contrato de honorários, assinados (não necessita reconhecer firma).

 

 

 

Observação:

 

– itens “a,b,e,g” = podem ser extraídos junto ao Portal do Servidor/RS – fornecer número da identidade funcional/matricula e senha de acesso.

 

– fornecer contatos: número telefone, whatsapp e e.mail.

 

  1. Os honorários advocatícios serão de 15%, pós-recebimento do valor auferido judicialmente.
  2. Acesse a ACP para demais esclarecimentos, pessoalmente ou pelos seus canais oficiais.

 

ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS:

 

E-mail: acprs@acprs.com.br

Telefone: (51) 3217.1581

Whatsapp: (51) 999 666 554 (Com. Mello)

 

 

GARANTA SEUS DIREITOS. CONTE COM A ACP.

 

 

22 de outubro 2023.

 

 

 

Luiz Cezar Machado Mello,

Presidente da ACP/RS.