26 de dezembro de 2024

Objetivos

1) REPARAÇÃO DO BÁSICO

Através da Lei no 12.203/04, a categoria foi traída e discriminada, após reivindicar incorporação de vantagem própria para resolver a questão de confusão salarial (ou “acavalamento”, nas palavras do então governador Germano Rigotto) com o padrão antecedente no Quadro Policial. Esta lei nos excluiu da providência que foi concedida apenas aos Capitães da Brigada Militar, paritários de décadas e, inclusive, paritários na Lei no 12.201/04 (Lei da Matriz Salarial), aprovada no mesmo dia. Esta desigualdade de tratamento é abjeta e compromete a honra e dignidade de todas as partes: a Polícia Civil diminuída, a Polícia Militar privilegiada e o Governo Estadual indiferente.

 

2) FIM AO CAOS SALARIAL EM TODO O QUADRO POLICIAL CIVIL

Por resistência do governo do Estado do Rio Grande do Sul em cumprir a Lei no 10.395/95, que determinou reajuste parcelado, além de decisões judiciais controversas, parte do efetivo percebe diferenciadamente. Há padrões menores percebendo mais que padrões maiores e padrões iguais percebendo básicos diferentes. A situação é inacreditável e inaceitável.

Busca incansável pelo pagamento dos salários dos Policiais Civis através dos subsídios. Um direito constitucional previsto nos artigos 144, § 9º., e 39, § 4º., da Constituição Federal e que, quando implantado totalmente trará a recomposição digna para a categoria.