13 de junho de 2026

Arrazoado Institucional da ACP acerca da Promoção da Polícia Civil RS

I. Do Cenário Fático e do Impasse Institucional
A Associação dos Comissários de Polícia (ACP) manifesta extrema preocupação com o atual litígio entre o Poder Executivo Estadual e entidade de classe da Polícia Civil Gaúcha. A lide versa sobre os critérios de promoção para as classes 2ª, 3ª e 4ª, bem como para o cargo de Comissário de Polícia — ápice da carreira dos agentes. Também sobre a promoção dos delegados de Polícia.
A ausência de consenso e a consequente judicialização ou paralisia do certame geram severa insegurança jurídica, com potencial para causar prejuízos incomensuráveis ao plano de carreira dos servidores e, por extensão, à continuidade e eficiência do serviço de segurança pública. Urge, portanto, a construção de uma solução imediata e ponderada.
II. Dos Fundamentos Jurídicos e da Realidade Operacional
Atualmente, o regime de promoções por merecimento na Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul é balizado pela Lei Estadual nº 7.366/1980 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil) e regulamentado por decretos executivos. O procedimento adota um modelo híbrido:
1. Fase Objetiva (Pontuação): Consolida-se uma lista de classificação aferida por critérios estritamente objetivos, tais como cursos de capacitação oficiais, tempo de serviço, portarias de louvor e elogios funcionais.
2. Fase Discricionária (Escolha): A Chefia de Polícia e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) encaminham a lista ao Governador do Estado. Este, no uso de sua prerrogativa discricionária (mérito administrativo), detém a competência legal para escolher qualquer integrante constante na lista de merecimento, independentemente de sua ordem de classificação por pontos.
Contudo, cumpre assinalar que o atual sistema de pontuação individual, embora formalmente legal, mitiga o Princípio da Isonomia quando confrontado com a realidade fática da instituição:
• Assimetria Geográfica e Operacional: Policiais lotados no interior do Estado frequentemente enfrentam barreiras severas para acessar cursos de especialização promovidos pela Academia de Polícia (ACADEPOL), seja pela distância geográfica, seja pelo deficit crônico de efetivo nas delegacias locais, o que inviabiliza o afastamento do servidor para qualificação.
• Subjetividade Originária: As portarias de louvor e elogios — componentes de forte impacto na pontuação — decorrem de atos eminentemente discricionários das autoridades superiores, o que pode gerar distorções involuntárias na paridade de armas entre os concorrentes.
Nota Jurídica: A discricionariedade do Governador não é absoluta; ela deve coadunar-se com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Art. 37, caput, da CF/88). Da mesma forma, os critérios de progressão funcional devem garantir acessibilidade equânime a todos os integrantes da carreira.
III. Das Propostas de Solução: Transição e Definitiva
Visando salvaguardar o direito dos policiais civis à regularidade das promoções ainda neste semestre, e de modo a conciliar a eficiência administrativa com a valorização do servidor, a ACP propõe duas frentes de ação:
1. Proposta de Transição Imediata (Regra de Conciliação)
Para o próximo ato de promoção, sugere-se a adoção de um critério de autolimitação proporcional da discricionariedade por parte do Executivo:
• 50% das vagas por Estrito Merecimento Objetivo: Preenchimento obrigatório seguindo a ordem cronológica e rigorosa da pontuação final da lista.
• 50% das vagas por Conveniência Administrativa: Escolha livre do Governador dentre os demais integrantes da lista publicada, permitindo ao Estado balancear a antiguidade e as necessidades estratégicas da SSP.

  • 2. Proposta Definitiva (Reforma Legislativa)
    A médio prazo, a ACP propõe a instauração imediata de uma mesa de debate séria, transparente e paritária, composta pelo governo do estado, por todas as entidades de classe da Polícia Civil, Chefia de Polícia e SSP.

O objetivo será a modernização da Lei Estadual n° 7.366/1980 e de seus decretos regulamentadores, visando a um modelo moderno e eficiente de promoções na Polícia Civil, o qual garanta o avanço vertical automático na carreira e elimine o gargalo das vagas limitadas, a exemplo dos mecanismos já existentes em outros estados.