Com o intuito de esclarecer a categoria da Polícia Civil acerca das dúvidas remanescentes quanto à transformação dos cargos atualmente existentes, informamos:
No dia 17 de setembro de 2025, a ACP reuniu-se com o Procurador-Geral do Estado, Dr. Eduardo Cunha da Costa. Na ocasião, esta entidade de classe questionou as implicações jurídicas e a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis no Estado do Rio Grande do Sul.
Foi-nos esclarecido que a referida lei não possui aplicabilidade imediata (não é autoaplicável) no Estado, e que a criação de um novo cargo — o de Oficial Investigador de Polícia — é uma faculdade da administração estadual. Contudo, ressaltou-se que tal cargo seria provido exclusivamente mediante novo concurso público, sendo vedado o aproveitamento dos cargos já existentes. Nesse cenário, os cargos atuais (da ativa e da inatividade) passariam à condição de “em extinção”.
O aproveitamento ou a transformação de cargos são inviáveis devido à inconstitucionalidade e à afronta direta à Súmula Vinculante nº 43 do STF, que veda a investidura em cargos cujas atribuições e requisitos de escolaridade sejam distintos daqueles para os quais o servidor foi originalmente aprovado em concurso.
Participaram da reunião a Procuradora Aline Frare Armborst e a Deputada Estadual Delegada Nadine Anflor, a quem agradecemos de forma especial por ter intermediado e acompanhado a agenda. A Deputada, sempre parceira da categoria, demonstrou compromisso e atenção à relevância desta pauta para a valorização e a preservação da carreira policial.
A ACP permanece aberta ao diálogo, mantendo-se vigilante e honrando o compromisso firmado com os policiais pelos princípios da transparência, da legalidade e da responsabilidade com os Comissários de Polícia e com toda a categoria.