Uma questão que tem surgido com frequência entre os policiais civis diz respeito à clara e inequívoca inconstitucionalidade do Art. 38 da Lei Orgânica das Polícias Civis, especialmente no ponto em que prevê a transformação de todos os cargos policiais civis em um único cargo denominado “Oficial Investigador de Polícia”.
O que causa estranheza é perceber que, mesmo diante dessa inconstitucionalidade evidente, ainda existam tentativas de defender a sua implementação. A pergunta que precisa ser feita é simples e objetiva: qual seria o interesse ou a vantagem dessa proposta para o agente policial civil gaúcho?
Até hoje, essa resposta não existe, porque, de fato, não há qualquer vantagem. Tampouco essa desconstrução interessa à Administração Policial ou ao próprio Estado do Rio Grande do Sul.
Razões legais incontestáveis
É fundamental ter clareza sobre os fundamentos jurídicos que demonstram a inconstitucionalidade do Art. 38. Os vetos aos parágrafos desse artigo, constantes da Lei Federal nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, foram expressamente motivados por razões constitucionais.
O próprio caput do artigo menciona que, na criação de um novo cargo, os cargos atualmente existentes poderiam ser “transformados, renomeados ou aproveitados”, desde que respeitadas a similitude e a equivalência de atribuições. O problema é evidente: o novo cargo proposto não possui atribuições equivalentes às atuais.
Hoje, existem quatro cargos distintos de agentes policiais civis, cada qual com atribuições próprias, responsabilidades específicas e requisitos diferentes — inclusive um cargo em extinção, que sequer atende ao mesmo nível de escolaridade. A criação de um cargo “aglutinado” significaria somar atribuições, responsabilidades legais e exigências distintas em uma única função, o que só poderia ocorrer mediante concurso público específico.
Essa tentativa de aglutinação foi exatamente o motivo pelo qual o § 1º do Art. 38 foi vetado, pois previa a renomeação dos cargos mesmo sem similitude de funções. O veto foi claro ao apontar que isso configuraria provimento derivado e interferência indevida na competência dos chefes do Poder Executivo, o que é vedado pela Constituição.
Vetos que não deixam margem a dúvida
Também foram vetados, pelos mesmos fundamentos, dispositivos que pretendiam:
Renomear os cargos de policiais já aposentados para “Oficial Investigador”;
Aproveitar ou renomear cargos já extintos ou em extinção, como o de Investigador.
Todos esses vetos (ao todo seis) foram acolhidos pelo Poder Legislativo, de modo que não subsistem na lei. Não há, portanto, qualquer respaldo legal para a transformação pretendida.
O Governo do Estado do RS tem ciência dessa realidade. A própria ACP/RS, inclusive, solicitou no ano passado que o Chefe de Polícia buscasse manifestação formal da PGE/RS sobre a inconstitucionalidade já identificada, sem que até o momento tenha havido retorno.
Conclusão clara e necessária
A ACP/RS reafirma sua convicção: não há possibilidade legal de transformar os atuais cargos das carreiras de Agente Policial Civil do Rio Grande do Sul.
Mesmo que, hipoteticamente, fosse criado o cargo de “Oficial Investigador”, a consequência prática seria a extinção dos cargos atuais, já que a transformação configuraria provimento derivado, além de não haver qualquer referência remuneratória compatível com um novo cargo de atribuições ampliadas. Os prejuízos seriam graves, irreversíveis e atingiriam toda a estrutura da Polícia Civil.
A insistência nessa proposta revela, no mínimo, desconhecimento da realidade institucional ou, no pior cenário, a intenção de desestruturar a Polícia Civil gaúcha.
O que a categoria realmente precisa é de:
Reforço de efetivo, estagnado há décadas;
Reposição das perdas inflacionárias;
Restabelecimento da equivalência salarial entre o Capitão da Brigada Militar e o cargo final da carreira da Polícia Civil, o Comissário de Polícia, elo hierárquico fundamental entre o comando e os agentes subordinados;
Reparação do subsídio dos Escrivães e Inspetores de 1ª Classe, hoje abaixo do subsídio de um soldado antigo da Brigada Militar.
Essa é a realidade. E essas são as metas que a ACP/RS segue defendendo, com responsabilidade, fundamento legal e compromisso com a categoria.