O Supremo Tribunal Federal reafirmou o direito à integralidade e paridade nas aposentadorias dos policiais civis que preencheram os requisitos antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), conforme a tese firmada no Tema 1019.
A ACP/RS acompanha com atenção as decisões que impactam diretamente os direitos e a valorização da categoria, reafirmando seu compromisso em manter os associados informados e representados em todas as pautas que envolvem os policiais civis do Estado.
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