A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu oficialmente que as mulheres policiais civis têm direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, considerando exclusivamente o tempo de serviço policial, sem exigência de idade mínima.
O entendimento está alinhado à Lei Complementar Federal nº 51/1985 e à interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O parecer estabelece que o direito vale para todas as servidoras que ingressaram antes da reforma previdenciária e, no caso das comissárias de polícia, aplica-se tanto às já aposentadas quanto às que ainda irão se aposentar.
Essa é uma importante vitória construída pela deputada estadual Delegada Nadine Anflor que liderou essa pauta e atuou para que o direito fosse reconhecido e resguardado.