8 de dezembro de 2024

Manifestação ACP/RS: Governo do Estado não observa atentamente o ordenamento legal das suas instituições policiais

A Proposta de Emenda ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 256/2024, enviada pelo Poder Executivo e ainda não votada na Assembleia Legislativa, contém um aspecto legal relevante que até o momento não foi adequadamente levado em consideração pelo governo do Estado.

De acordo com a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023), o artigo 12, inciso I, alínea b, define que os Capitães da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares são considerados oficiais intermediários. Para a progressão na carreira, conforme o artigo 14, é exigida a realização do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), necessário para ascender ao posto de Major, integrando o quadro de oficiais superiores, como determina o artigo 16, §2º, inciso I, alínea b.

Na estrutura hierárquica, o Capitão é o elo intermediário entre os Oficiais Superiores (Coronel, Tenente-Coronel e Major) e os Oficiais Subalternos. Esse é um ponto central na organização das carreiras militares, respeitando uma progressão baseada em qualificações específicas.

Simetria na Estrutura Policial Civil

Da mesma forma, no âmbito da Polícia Civil, o cargo de Comissário de Polícia desempenha função semelhante à de intermediário hierárquico. Embora não faça parte do quadro superior da Polícia Civil, formado pelos Delegados, o Comissário representa o topo da carreira para cargos de nível superior, como Escrivão e Inspetor de Polícia. Além de coordenar diligências e investigações, os Comissários têm responsabilidades complexas, como supervisionar serviços, controlar atividades criminosas e fiscalizar o desempenho dos agentes sob sua liderança, conforme a Lei 4936/65.

Portanto, o Comissário de Polícia, que está no padrão 10 do Quadro Policial Civil, desempenha uma função equivalente à de Capitão na Brigada Militar, posicionando-se entre os Delegados de Polícia e os demais agentes, tal como os Capitães se encontram entre os Oficiais Superiores e os Subalternos.

Realinhamento Salarial Justo

Diante dessa simetria entre os cargos, qualquer objeção ao realinhamento salarial básico entre Capitães da PM/BM e Comissários de Polícia carece de fundamento. A medida proposta pela emenda ao PLC 256/24 busca justamente corrigir essa discrepância salarial, garantindo um tratamento equitativo para as funções intermediárias das carreiras policiais e militares.

Essa discussão é fundamental para assegurar que o ordenamento legal e a valorização das carreiras policiais no Estado do Rio Grande do Sul sejam devidamente observados.