Em recente decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em setembro do corrente ano, foi resolvido que os servidores públicos têm direito à revisão dos saldos do PASEP – PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO, desde 1970 até 05/10/1988, podendo gerar valores a receber.
A ACP, em defesa do direito de seus associados, informa os seguintes requisitos para o acionamento
- A revisão pode ser proposta pelo servidor público ativo ou inativo, contado o prazo de prescrição de 10 anos após o saque ou efetivo conhecimento do desfalque na conta PASEP, mediante extrato. Caso não tenha sacado o PASEP (basicamente dos servidores na ativa) o prazo de 10 anos está em curso, desde que não tenha tomado conhecimento do desfalque em data anterior: neste caso, o prazo conta-se da data do conhecimento.
1.1.
O direito abrange os servidores públicos federais, estaduais, municipais, militares das forças armadas e da Brigada Militar, bombeiros e demais empregados públicos.
- O interessado deve ter ingressado no serviço público até 17/08/1988.
- 3. Os sucessores do servidor falecido também podem buscar o direito, através do representante legal da sucessão. Busque orientação junto à ACP.
- A revisão é feita perante o poder judiciário, contra o Banco do Brasil.
- Para promover a revisão, o associado deverá providenciar os seguintes documentos:
- Número do PASEP e comprovante de saque do mesmo, se tiver.
- Comprovante da aposentadoria do serviço público.
- Extratos do PASEP desde 1970 até novembro de 1988 ou desde o ingresso no serviço público, a partir de 1970 até novembro de 1988. Os extratos devem ser solicitados junto a qualquer agência do Banco do Brasil, pessoalmente ou por representante legal. Extrato por via eletrônica deverá ser procedido mediante orientação do departamento jurídico da ACP.
- Identidade (pode ser RG ou CNH – com CPF).
- Comprovante de residência atualizado.
- Cinco últimos contracheques.
- Prova do ingresso e da saída do serviço público.
- Procuração, declaração de carência e contrato de honorários, assinados (não necessita reconhecer firma).
Observação:
– itens “a,b,e,g” = podem ser extraídos junto ao Portal do Servidor/RS – fornecer número da identidade funcional/matricula e senha de acesso.
– fornecer contatos: número telefone, whatsapp e e.mail.
- Os honorários advocatícios serão de 15%, pós-recebimento do valor auferido judicialmente.
- Acesse a ACP para demais esclarecimentos, pessoalmente ou pelos seus canais oficiais.
ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS:
E-mail: acprs@acprs.com.br
Telefone: (51) 3217.1581
Whatsapp: (51) 999 666 554 (Com. Mello)
GARANTA SEUS DIREITOS. CONTE COM A ACP.
22 de outubro 2023.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente da ACP/RS.