Informamos à categoria dos Comissários de Polícia e demais Agentes Policiais Civis que, por decisão declaratória da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, datada de ontem, em ação do Governo do Estado, foi reconhecida e determinada a ilegalidade da paralisação programada para o dia de hoje e amanhã (07 e 08 de agosto), sob pena pecuniária de R$ 50.000,00 a cada entidade classista proponente, fundada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no Acórdão do Tema 541, que definiu ser “vedado aos policiais civis o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade”.
Assim que suspendemos o movimento previsto, da mesma forma que as demais entidades policiais civis, contudo continuando a perseverar nos objetivos almejados, quais sejam o atendimento por parte do Governo do Estado das medidas que revalorizem o trabalho essencial dos policiais civis do Estado do Rio Grande do Sul.
Lamentamos que o Governo do Estado seja rápido em agir contra os Servidores, mas há anos indiferente para avaliar e considerar as suas reivindicações.
Porto Alegre, 08 de agosto de 2023.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente da Associação dos Comissários de Polícia do RS