Necessitam urgentemente serem avaliados, pelas categorias de Agentes Policiais Civis e pela Instituição Policial Civil, os atuais precedentes negativos sobre os subsídios do nosso Quadro. E não só quanto ao cargo de Comissário de Polícia, nosso final de carreira, que se mantém desnivelado em relação ao subsídio atribuído em 2020 ao cargo de Capitão PM, mas principalmente pelos Inspetores e Escrivães de 1ª classe, que estão com remuneração abaixo do Soldado Nível I, também desde 2020.
Para estabelecer a real significação do atual estado de coisas, tomemos a Lei 12.201/04/RS, muito significativa porque obtida com a intensa participação de todas as entidades das corporações da SSP (ACP, UGEIRM, SERVIPOL, ASDEP, ASOFBM, AMAPERGS, ABAMF, ASSTBM e SINDIPERÍCIA), bem como Secretarias do Governo do Estado. Com ela, estabeleceu-se a Matriz de Recomposição Salarial Única para os servidores do IGP, SUSEPE, BM e PC, exatamente conforme a proposição criada e assinada por todas as entidades de classe pertinentes (em particular por Comissários e Capitães), após sete reuniões durante o primeiro semestre de 2004.
Aquela Matriz reafirmou a equivalência remuneratória Comissário PC-Capitão PM. Tínhamos então também mantidas outras equivalências históricas, como a de Inspetor e Escrivão de 1ª classe com 1º Sargento. Agora, para estes cargos policiais civis, de nível superior, sua a equivalência salarial é inferior a Soldado de Nível I, além do fato que este, daqui a cinco anos, terá sua carreira elevada para o nível superior (LC 15.882/22). De outra parte, na Susepe, os cargos da classe A (inicial) das carreiras de Técnico Superior Penitenciário e de Monitor, possuem subsídio bem superior (R$ 9.010,00) ao da 1ª Classe de Agentes Policiais Civis (6.748,80). Inegável que são situações pontuais relevantes e descabidas.
Hoje, de correspondências hierárquico-salariais históricas, até com Matriz Única para as instituições da Secretaria da Segurança do RS, passamos a ter competição promovida pelo Governo, que atribui valoração díspar entre elas, inclusive em épocas distintas.
A continuar a tendência de os quadros de Agentes da Polícia Civil remanescerem prejudicados na remuneração, é possível que amanhã depois poderemos ter cargos policiais civis igualados aos da Guarda Municipal.
Preocupados com a atual situação, além de reivindicarmos a imediata reparação dessas anormalidades que vão se estendendo no tempo até se consolidarem, propomos, também, a formação exclusiva em Direito como necessária ao ingresso nos cargos de Agentes efetivamente policiais (Inspetor de Polícia e Escrivão de Polícia). Caso necessário contar com outras formações de nível superior, sejam criados cargos correspondentes, de modo a dar consistência institucional.
A normalização salarial dos Agentes PC e a alteração na formação para ingresso nos Quadros Funcionais da Polícia Civil necessita da atuação eficaz e conjunta de todas as entidades classistas policiais civis, assim como da própria Instituição Policial.
Não se acomodar e repensar a Polícia Civil são os desafios para uma evolução institucional. Ademais, como fazem os demais organismos da segurança pública do nosso Estado, no que têm recebido a anuência do Governo do Estado. Precisamos retomar a igualdade de tratamento no âmbito da SSP/RS.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2022.
Luiz Cezar Machado Mello.
Presidente da ACP/RS.