8 de dezembro de 2024

Carteiras de identidade funcional para policiais civis aposentados(as)

Conforme divulgação da DMP/DAP/PC, estão iniciados os procedimentos para confecção de novas identidades funcionais para policiais civis aposentados(as).

 

O procedimento a ser adotado difere entre os aposentados residentes no Interior e os residentes em Porto Alegre e Região Metropolitana, especialmente no que se refere a documentação exigida. É solicitado o máximo de atenção para que se evitem deslocamentos desnecessários.

 

Para a entrega da documentação exigida, os(as) aposentados(as) residentes em Porto Alegre devem procurar a Sec/DMP/DAP, os da Região Metropolitana também podem optar pelas respectivas DRMs e os residentes no Interior devem se dirigir às respectivas DRPs.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Sem porte de arma:

a) Uma foto 3×4 atual, com fundo branco (terno e gravata para homens e roupa formal para mulheres), para ser anexado no Requerimento -Ficha Autógrafo;

 

b) Certidão negativa da DAME, comprovando que não há bens em carga (possui validade de 30 dias);

 

c) Memorando da Divisão de Pessoal/DAP (sala 331 segundo andar, com validade apenas no dia requerido);

 

d) Portar a carteira funcional para cópia ou, em caso de furto, roubo e extravio, apresentar um boletim de ocorrência.

 

Com porte de arma:

a) Uma foto 3×4 atual, com fundo branco (terno e gravata para homens e roupa formal para mulheres), para ser anexado no Requerimento-Ficha Autógrafo;

 

b) Laudo de um psicólogo credenciado na polícia federal. A lista dos profissionais poderá ser encontrada no site: www.pf.gov.br;

 

c) Certidão negativa da DAME, comprovando que não há bens em carga, com validade de 30 dias (aos residentes no Interior esta Certidão será providenciada pela Sec/DMP/DAP);

 

d) Memorando da Divisão de Pessoal/DAP, com validade apenas no dia requerido (aos residentes no Interior esta Certidão será providenciada pela Sec/DMP/DAP);

 

e) Portar a carteira funcional para cópia ou, em caso de furto, roubo e extravio, apresentar um boletim de ocorrência.

 

Esta ACP/RS saúda as providências administrativas adotadas, por serem oportunas e consentâneas com a legislação do porte de arma.

 

 

Porto Alegre, 12 de outubro de 2022.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.