8 de dezembro de 2024

Cogitações para a revisão geral ao funcionalismo

Conforme publicação do jornal Zero Hora de 27.02.22, a Secretaria da Fazenda estaria estudando o percentual da correção geral para 2022 ao funcionalismo estadual.

 

Ali é referido que uma das referências com a qual o governo trabalha é o índice de 5,53%, que equivaleria ao reajuste do piso regional, aprovado pela Assembleia em novembro do ano passado, com vigência retroativa a outubro de 2021, vez que não houve reajuste do piso RS para aquele ano.

 

A reflexão necessária: se o critério for o índice de aumento do piso regional, não vale considerar apenas o último ano. Temos vários anos de aumentos do piso regional que nunca foram aplicados ao funcionalismo estadual.

 

No caso policial civil, a última correção deu-se em 2014. Considerando apenas o pagamento da última parcela, ocorrida em 2018, e compulsando o outro referencial previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, também constante na LCRS 15.756, DE 8.12.21, que é a revisão anual (correção monetária), forçosamente deverá ser considerada a inflação do período em causa, assim dada:
Inflação oficial (IBGE – IPCA): 2019 – 4,31%; 2020 – 4,52 %; 2021 – 10,06%

 

Ou seja, somente nestes últimos três anos, temos uma inflação (oficial) acumulada de 20%.

 

Constando estar o Estado do RS com seus recursos saneados, o saneamento dos salários defasados é esperado, beneficiando não só os servidores mas toda a economia do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Os consumidores são o sustentáculo do sistema econômico. Sem eles, definham os serviços, o comércio, a indústria e a capacidade de investimento estatal. O Estado e o País precisam investir na recuperação social. Ou manter o marasmo e a decadência geral.

 

Porto Alegre, 02 de março de 2022.

 

FRANCISCO DE PAULA SOUZA DA SILVA
Presidente da ACP/RS.