8 de dezembro de 2024

Porque a Polícia Civil é tratada de modo discriminado pelo Estado?

A Instituição Policial Civil do RS, personificada por seus constituidores, é alvo de insidiosa e permanente discriminação. Não bastasse o desnivelamento do cargo de Comissário em relação ao de Capitão PM, não tido como diminuidor à Instituição por esta gestão, temos a já antiga questão das pensões dos dependentes dos agentes policiais civis falecidos, que tiveram suas correções, a partir da tabela de subsídios dada pela Lei 14.514/14, sustadas por um dispositivo sorrateiramente incluído, que estende aquele benefício aos/às pensionistas “com direito à paridade em seus benefícios”.

 

Este detalhe discricionário também ocorreu na lei de nº 14.455/14, relativa aos Delegados de Polícia e com o mesmo adendo aos/às pensionistas deste segmento.

 

Note-se que falamos de leis cinco anos anteriores à ECF 103/19, cuja sequência no RS veio a dar-se aos servidores, quanto às pensões, com a LC 15.429, DE 22.12.19, cujo cálculo mudou mas manteve o referencial de ganho do falecido.

 

Problemático, no caso da edição das leis que programaram reajustes nos subsídios até 2018, é o fato aberrante da referência, naquelas leis, de a tabela ser somente extensiva a “pensionistas com direito à paridade” – algo inexistente legalmente -, mas o suficiente para não serem os reajustes da tabela considerados para o cálculo das pensões policiais civis pelo Tesouro do Estado, que permanecem congeladas.

 

Assim, de modo ardiloso e ilegal, foram retirados ganhos devidos aos dependentes policiais civis, os quais deveriam ser calculados a partir do valor da aposentadoria recebida pelo servidor se vivo fosse. A indignação que se seguiu não encontrou ouvidos desde então, tampouco interesse da atual gestão. Somos a única categoria cujas pensões têm o valor devido negado pela Administração Estadual.

 

O fato caracteriza mais uma discriminação à Polícia Civil, vez que não há notícia de nenhuma outra lei de reajuste no âmbito do Estado, em qualquer dos Poderes, que tenha recebido esse adendo “impeditivo” em relação às suas pensões, que eram e são reguladas de modo geral. Nenhuma categoria possuiu ou possui “pensão paritária”.

 

Apesar de a ACP/RS desde o princípio clamar aos responsáveis pela normalização dos pagamentos, seja via lei corretiva eliminando o dispositivo ou simplesmente entendendo a Administração Estadual de que o impedimento é irregular, absolutamente nada foi feito até o momento. Lamentavelmente, tendo um membro da categoria como governante.

 

Restam prejudicadas inúmeras famílias de policiais civis falecidos, o que vem a ser algo merecedor, certamente, do repúdio da categoria inteira.

 

 

Porto Alegre, 24 de janeiro de 2022.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.