8 de dezembro de 2024

Sobre A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020

Tramita na Câmara dos Deputados a PEC 32/20, de autoria do Poder Executivo, apesentada em 03/09/2020, a qual, conforme sua justificativa, tem como “eixo balizador da proposta modernizar o Estado”. Acha-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desde 08/02/21, em regime de tramitação especial.

 

De mais especial, além de ampliar competências da presidência da república, como poder criar e extinguir ministérios e alterar a remuneração dos cargos públicos federais por decreto, extingue a estabilidade para o funcionalismo em geral a partir de seus efeitos, exceto para ocupantes de cargos denominados de “típicos de Estado”, que serão identificados por lei complementar futura. Também extinguirá as promoções exclusivamente por antiguidade, exceto para as carreiras com LCs federais específicas (militares, juízes, etc), assim como extingue benefícios remuneratórios.

 

Do texto disponibilizado pela Câmara Federal pinçamos, quanto à Administração Pública de quaisquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que segue:

 

– é vedada outra atividade remuneratória ou acumulação de cargos públicos para servidores em cargos típicos de Estado, exceto docência e saúde, com compatibilidade de horários (autorizada acumulação para não ocupantes destes cargos;

 

 

– vedados adicionais por tempo de serviço;

 

– vedados aumentos retroativos;

 

– vedada licença-prêmio e licença para capacitação;

 

– vedada aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

 

– vedada promoção exclusivamente por tempo de serviço;

 

– vedada incorporação de função gratificada;

 

– vedada percepção de proventos de aposentadoria com remuneração de outro cargo ou emprego público, exceto para cargo típico de Estado e profissional de saúde, cargos eletivos, CCs e cargos de liderança e assessoramento;

 

– vedada redução de jornada e da remuneração para cargos típicos de Estado;

 

– lei complementar federal disporá sobre gestão de pessoas, política remuneratória e benefícios, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração da jornada de trabalho;

 

– a referida PEC não se aplica aos membros de instituições e carreiras disciplinadas por LC específica da CF;

 

– a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico de pessoal que compreenderá: III – cargo com vínculo por prazo indeterminado; IV – cargo típico de Estado; e V – cargo de liderança e assessoramento;

 

– os critérios para definição de cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal;

 

– os cargos típicos de Estado e os com vínculo indeterminado serão segurados por regime próprio de previdência social, enquanto os servidores com vínculo determinado ou de cargo de liderança e assessoramento serão vinculados ao regime geral de previdência social;

 

– a estabilidade dos servidores típicos de Estado será adquirida em um ano, com desempenho satisfatório;

 

– a estabilidade do servidor público investido em cargo efetivo será assegurada até a data de entrada em vigor do novo regime jurídico a ser instituído pela lei estadual (após três anos e aprovação nesse período probatório). Para estes, ingressos após não mais terão estabilidade.

 

– lei estadual específica disporá sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (ingresso, idade, estabilidade, inatividade, remuneração, etc. dos servidores militares) e as patentes dos oficiais serão conferidas pelo respectivo Governador.

 

Estas são as linhas principais da PEC 32 para o funcionalismo, que os parlamentares governistas se empenham em por em votação. Embora as justificativas no seu encaminhamento, dadas pelo Ministro Paulo Guedes, serem aparentemente meritórias, tais como “O novo serviço público que se pretende implementar será baseado em quatro princípios: a) foco em servir: consciência de que a razão de existir do governo é servir aos brasileiros; b) valorização das pessoas: reconhecimento justo dos servidores, com foco no seu desenvolvimento efetivo; c) agilidade e inovação: gestão de pessoas adaptável e conectada com as melhores práticas mundiais; e d) eficiência e racionalidade: alcance de melhores resultados, em menos tempo e com menores custos”, o texto da PEC objetivamente nada traz nesses sentidos e muito teria de ser repensado pelo Congresso.

 

O funcionalismo, de modo geral, é mal pago e pouco valorizado pelas próprias instituições. A PEC contém poucas medidas positivas, como o fim da aberrante aposentadoria como punição. As anormalidades podem ser corrigidas com o arcabouço legal existente ou pontualmente, bastando haver administradores competentes e comprometidos com a causa pública. Na dita intenção do papel, a nova emenda seria para agilizar, motivar, eficiencializar, mas é visível que a mesma conseguirá desencadear desmotivação para a maioria dos três níveis, pois que a denominada reforma nada reformará positivamente. Apenas conseguirá economizar com a diminuição das despesas com pessoal, o que não significa entregar mais eficiência.

 

A estabilidade no serviço público vinha sendo um compensador aos parcos salários da grande maioria dos servidores e, fundamentalmente, garantidora de que nenhum servidor correto estará à mercê do eventual governante e seus capatazes. Esta “reforma” administrativa em nada aborda os extremos da remuneração do serviço público, do salário mínimo às várias dezenas de milhares de reais, em todos os Poderes, comumente cumulados com extraordinários de fazer revoltar os cidadãos. O objetivo de moralizar os absurdos fica na proposta de retirar parcelas da remuneração do baixo funcionalismo e sua garantia funcional. E só manter para alguns os direitos comuns de hoje, que serão privilégios amanhã, sempre mal vistos numa democracia.

 

Esta ACP/RS se posiciona contrária aos termos desta proposta de modernização retrógrada e apela aos parlamentares para que a rejeitem e, em sendo o caso, a modifiquem de modo a balizar a remuneração e promover a reconfiguração dos quadros se necessário, apesar disto ser obviamente factível aos governantes, sem investir em pauperizar e desestabilizar os servidores da saúde, ensino, agricultura, meio ambiente, cultura, obras, ciência e tecnologia, etc.. E sem causar apreensão aos da segurança civil, que estão inseguros se serão típicos de Estado ou não. Estamos solidários na contrariedade à PEC 32/20.

 

 

Porto Alegre, 23 de junho de 2021.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.