Quase às vésperas de completar meio século, fundada que foi em 05.09.1973, em pleno período de cerceamento democrático, a Associação dos Comissários de Polícia do RS tem honroso histórico de lutas por direitos funcionais e, a partir de sua obstinada atuação, manteve os propósitos de remuneração condigna a seu patamar, obtendo ao longo do tempo memoráveis conquistas.
Entre inúmeras anteriores, a fundamental, que foi a manutenção do cargo e suas atribuições diferenciadas, infelizmente anos atrás seriamente atentado por várias investidas com planos de “modernização” das carreiras de agentes policiais civis, encetadas por integrantes de carreira extinta desde 1997, através de entidades co-irmãs.
MATRIZ SALARIAL
As muitas vitórias em busca de reajustes salariais tiveram um de seus maiores momentos em 2004, com a obtenção da Matriz Salarial (Lei 12.201) pela ACP, que conseguiu reunir todas as entidades da Susepe, IGP, BM e PC e formular a proposição assinada por todas aquelas entidades da classe civil e militar pertinentes. Esta conquista assegurou reajuste muito satisfatório aos Comissários de Polícia, convalidando a histórica equivalência Comissário-Capitão. A notar, o cargo final de carreira é do interesse óbvio de todos os Agentes Policiais Civis.
SUBSÍDIO
Com o correr do tempo e da inflação, no final de 2011 necessitávamos de nova correção. Foi quando a ACP teve a iniciativa de por em execução um plano para efetivar a forma de pagamento para subsídio, previsto na Constituição Federal desde 1998 (Emenda Constitucional 19, § 9º do Art. 144), até então não cogitado em nenhum Estado para as Polícias Civis.
Convidadas a Asdep, Ugeirm e Sindicato Sinpol, estas aderiram ao exposto e à tabela formulada pela ACP e formamos frente única pela instituição daquele direito. Adiante, a Asdep preferiu prosseguir à parte.
Já em janeiro de 2012, em reunião com Casa Civil e SSP, nos foi anunciada a aceitação da mudança, para implementação em sete anos, ficando o Governo de apreciar e apresentar a tabela.
O Governo acabou decepcionando, ao apresentar tabela em fevereiro com metade do que vinha sendo ajustado (não levara em conta a remuneração já recebida com as vantagens) e com previsão de seis anos para implementação. Muito esforço foi dispendido para o governo recalcular levando em conta as vantagens já percebidas.
A BM recuou e saiu da negociação (somente voltou a se interessar por subsídio recentemente, obtendo a nova forma de pagamento com a Lei Complementar 15.454, em 17.02.2020). Enquanto isso, os delegados fecharam acordo para o subsídio com aumento de 147,84% (1ª classe) em seis anos.
O avanço da reivindicação de subsídio foi penoso para os Agentes Policiais.
Em resumo, após meses de negociações, com revezes partidos da própria Administração Policial e de outras entidades dos Agentes, finalmente a ACP conseguiu viabilizar a elevação da remuneração inicialmente prevista ao Comissário na tabela progressiva de subsídios dos Agentes, Lei 14.073, de 31.07.2012, que de R$ 14.500 passou a R$ 15.000 ao fim do programa tabelado (para novembro/2018).
Mas o tabelamento continha problemas. Confirmaram-se os alertas prévios da ACP de que a tabela toda seria insuficiente a elevado número de Agentes com tempo de serviço e permanência, pois permaneceriam congelados por um ou dois anos. Muitos somente teriam subsídio quando este atingisse valores superiores ao que percebiam pela forma antiga de pagamento (vencimentos). A ACP toma então atitude, sozinha, contra a estagnação salarial destes, porque as demais entidades dos agentes estavam compromissadas em projeto particular de transferência do cargo de investigador, com o beneplácito do Governo Tarso Genro e Chefia de Polícia na época, e não queriam novos gastos a atrapalhar.
PRIMEIRA CORREÇÃO
Apesar, a ACP consegue aos Comissários, após muitas idas e vindas, na específica Lei 14.190, republicada em 03.01.2013, a correção de 10% a/c de maio/12 e de 6% a/c novembro/12, para contornar o congelamento salarial a que estes estariam submetidos pelo subsídio inferior ao que percebiam no total com vantagens pessoais.
NOME DO CARGO
Nesse ano de 2013, em junho, o movimento contrário ao cargo de Comissário teve o disparate máximo, conseguindo com que o DAP/PC publicasse atos de Comissários retirando-lhes a denominação legal e histórica. Imediatamente a ACP reagiu e, após, obteve da PGE/RS a confirmação da denominação legal do cargo, orientando que “deve a Administração providenciar na alteração dos registros dos servidores promovidos ao Cargo de Comissário de Polícia, na conformidade legal”. A PGE ainda assinalou, rebatendo órgão da PC, que “a Lei 13.790/11 (que aumentou o quantitativo de cargos nas carreiras), expressamente mantém o status de cargo público para os mesmos com sua denominação histórica”, sepultando a pretensão estapafúrdia.
DESNIVELAMENTO COM PENITENCIÁRIOS
Outra novidade surgida ao final de 2012, com a concessão de subsídio ao Quadro Penitenciário do RS. Sua tabela programada (Lei 14.188) possuía valores superiores à tabela dos Agentes policiais civis, tendo o subsídio final ao Monitor Penitenciário final de carreira, para novembro de 2018, sido fixado em R$ 16.500.
A ACP passa a empreender movimento que se tornou intenso e agregou ao final quase 4.000 escrivães, inspetores e investigadores em muitas Regiões Policiais por todo o Estado, pela equiparação das tabelas remuneratórias, não aceitando a diminuição.
A campanha contra o desnivelamento se avoluma no correr de 2013, com impressos, banners e subscrição de assinaturas ao pleito da ACP, que comparece na Ugeirm e formaliza pedido de apoio, que é negado verbalmente por sua diretoria, por motivo de outras prioridades no momento.
Em outubro de 2003, ocorreu a manifestação de órgãos da Capital, com destaque para o DEIC. Moções de apoio foram obtidas de várias importantes Câmaras Municipais do Estado.
O Secretário de Segurança recebe a pauta de reivindicações da ACP em dezembro de 2013 e rebate dizendo que “acredita que os agentes não estão insatisfeitos, pelas informações que possui”, no que foi desmentido pelo envio de cópia das subscrições. Quem será que o desinformava?
INVESTIGADORES
Ainda naquele mês de dezembro de 2013 o Governo enviou pacote de projetos de lei à Assembleia Legislativa, nenhum corrigindo o rebaixamento. Mas um deles era sobre transferência de cargos de investigador remanescentes para cargos de escrivão e de inspetor, com previsão de promoção a comissário, e outro corrigindo a tabela de subsídios dos delegados em 15,78%, também para resolver os congelamentos havidos.
Em consequência, a ACP fez publicar Nota Oficial no jornal Correio do Povo, protestando fortemente pelo tratamento desigual quanto à diferenciação com os penitenciários e denunciando a inconstitucionalidade das transposições de cargo de níveis diferentes, sem concurso, o que foi posteriormente confirmado em Acórdão do TJ/RS (mar/2016), o qual foi referendado pelo STF (dez/2020).
A propósito, ainda em setembro de 2013, pelo claro entendimento de que a matéria era inconstitucional, a ACP, ao materializar a proposta de projeto de lei corrigindo a desequiparação de maio/13 a nov/18, adicionalmente propunha a criação da 8ª classe, na carreira de investigador, padrão 10, unificando dentro da lei todos os interesses em curso. Isto não foi aceito pelos beneficiados, que preferiram a via inconstitucional de ingressar em carreiras distintas, com a parceria do governo de então.
CONQUISTA
Em 2014, a ACP prosseguiu contra a inexplicável desigualdade implantada na SSP, até que, em 08 de abril, a Lei 14.514 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, corrigindo a tabela de subsídios dos Agentes Policiais Civis, de maio/15 a nov/18, cujos valores são os hoje vigorantes.
De lá para cá a ACP se mantém vigilante e permanentemente protegendo o cargo e a atuação funcional dos Comissários de Polícia, bem como mantendo contínua interação com os órgãos estatais pertinentes, como Chefia de Polícia, SSP, SARH e Poder Legislativo.
A NOVA QUESTÃO DESNIVELADORA
Com a edição da LC 15.454, de 17.02.20, que modificou a forma de pagamento da Polícia Militar/RS para subsídio, novamente ocorre na SSP disparidade entre Instituições, a bel prazer político. Desta feita, é o cargo de Capitão/PM que teve seu subsídio com sobrevalia em relação ao subsídio do cargo historicamente equivalente de Comissário de Polícia.
O atual Secretário da Segurança Pública, que é Delegado de Polícia e o Vice-Governador, está ciente da situação criada e tem sido cobrado para que corrija a menos valia salarial entre cargos de mesmo nível e que mantêm igualdade de tratamento desde sempre. Como habitual, os Comissários estão sós nessa demanda, que a todos os demais cargos de Agentes é pertinente, pois trata de seu futuro funcional.
A diferenciação já completa mais de ano está provocando grande insatisfação e desassossego na categoria pela demora de definição do problema. A inação governamental configura diminuição da Instituição Polícia Civil.
A ACP tem mantido frequentes contatos com as autoridades pertinentes, já tendo há algum tempo recebido informações de parte da SSP que o assunto deverá ser resolvido, mas, de modo preocupante, nada de concreto ainda surgiu. Manteremos a categoria informada a respeito.
Porto Alegre, 12 de agosto de 2021.
Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.
Luiz Cezar Machado Mello
1º Vice-presidente
Beatriz Sesti
2ª Vice-presidente