8 de dezembro de 2024

PGE reitera aposentadoria Policial Civil com integralidade e paridade a ingressados até 15.10.2015

A LUTA PELA IGUALDADE DO SUBSÍDIO

Nesta terça, 17.11, o Sr. Delegado de Polícia Ranolfo Vieira Júnior, Vice-Governador e Secretário da Segurança Pública do Estado, acompanhado da Sra. Delegada de Polícia Nadine Tagliari Farias Anflor, Chefe de Polícia, estiveram em rápida visita à Associação dos Comissários de Polícia, onde foram recepcionados pelo Presidente Comissário de Polícia Francisco de Paula Souza da Silva.

 

O encontro teve por motivo maior a comunicação de um novo Parecer da PGE/RS, em vias de ser publicado, que vem esclarecer a categoria quanto ao entendimento das novas regras para a aposentadoria dos policiais civis do RS, trazidas pela LCE 15.453, de 17.02.20.

 

Dito Parecer, de nº 18.485/20, ratifica o Parecer anterior nº 18.155/20, esclarecendo dúvidas suscitadas quanto Parecer 04/2020 da Advocacia-Geral da União, relativo tão-somente à Polícia Federal e sua inaplicabilidade aos policiais estaduais e, especialmente, quanto a não interferência da decisão do julgamento da ADI 5.039/RONDÔNIA, na qual o STF refere não serem mais vigentes, a partir da EC 41/2003,  a integralidade e a paridade.

 

O entendimento da PGE/RS é o de que aquele julgamento “não tem o condão de invalidar o Parecer 18.155/20/PGE/RS”, cujas conclusões de direito à integralidade e paridade permanecem hígidas aos policiais civis não aderentes ao RPC/RS e que implementaram as condições de aposentadoria até 17.02.20, data da publicação da LC 15.453/RS, isto porque o STF decidiu (13.10.20) diferentemente na ADI 5403/RS, validando as leis deste Estado quanto a esses direitos aos penitenciários e peritos criminais, bem como a decisão da ADI 5039 tratar de lei (de outro estado) anterior à ECF 103/19, não tendo sido examinadas as disposições infraconstitucionais à luz desta última reforma previdenciária (EC 103/19), sob cuja égide foi editada a LC 15.453/20/RS.

 

Também nas conclusões do Parecer 18.485/20/PGE/RS consta que as pensões e aposentadorias concedidas pelo RPC/RS estarão limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social a partir de 15.10.15, data de sua instituição.

DESNIVELAMENTO DO COMISSÁRIO

 

Colhendo a oportunidade da visita do Sr. Vice-Governador e Secretário da Segurança, a ACP/RS entregou-lhe em mãos ofício reiterando nossa petição sobre a reparação do desnivelamento salarial ocorrido no início deste ano, em que foi quebrada a relação de igualdade na remuneração historicamente existente entre o posto de Capitão PM e do cargo de Comissário de Polícia (ambos de nível superior). Dando-se por motivo a alteração da sua forma de remuneração para subsídio, o Capitão ultrapassou o subsídio do Comissário, materializando uma inaceitável menos valia, de repercussão institucional.

 

Tendo-se que todos os governos anteriores respeitaram a isometria de tratamento salarial entre estes servidores, é surpreendente e incompreensível que, justo quando temos as relevâncias de um primeiro Delegado de Polícia como Vice-Governador e Secretário da Segurança Pública, e ainda uma primeira mulher Delegada de Polícia como Chefe da Polícia Civil, tenha havido uma quebra na correspondência remuneratória dessa magnitude entre os Quadros PM e PC.

 

Contudo, estando a gestão ainda em sua primeira metade, queremos confiar que a Polícia Civil, em havendo a determinação de suas autoridades institucionais, poderá chancelar a reversão desta situação anômala, diminuidora e frustrante à Instituição e seus servidores.

 

A ACP/RS não se furtará a lutar para que o cargo de Comissário de Polícia reconstitua sua remuneração no patamar histórico que lhe compete.

 

 

FRANCISCO DE PAULA SOUZA DA SILVA,

     Presidente da ACP/RS.