De fato, foi finalmente julgada em 11.11.20 a ADI 5039 Rondônia, que apreciou a LC 432/08/RO, na nova redação dada pela LC 672/12. Proposta pelo Governador em 2013, teve como amicus curiae muitos Estados (até o RS) e entidades do país inteiro.
Foi declarada, por maioria, a inconstitucionalidade:
– do § 12 do Art. 45 (proventos e outros direitos do p.c. e pensionistas serão revistos sempre que se modificar a remuneração ou subsídio do p.c. da ativa – PARIDADE).
– do Art. 91-A, o § 1º (aposent. voluntária independente da idade, com proventos integrais e paritários, com 30 anos desde que 20 anos de serviço policial); o § 4º (o p.c. fará jus a provento igual à remuneração da classe superior ou mais 20% se na última classe); o § 5º (esses proventos terão o valor da totalidade da última remuneração ou subsídio (INTEGRALIDADE) e serão revistos na mesma proporção e data dos da ativa; e o § 6º (estendidos aos aposentados quaisquer benefícios ou vantagens concedidas aos em atividade).
Motivo: contrariam a CF (artigos 24, inciso XII; 40, §§ 1º, I, 2º, 4º, II e 8º. da Constituição Federal).
A decisão esclarece que seus efeitos são ex-tunc. Vai então produzir efeitos (em Rondônia) a partir de 09.08.2012, data da LC 672/12, que introduziu essas modificações na LC anterior.
Embora essa decisão não traga tema de repercussão geral, vai influenciar os demais Estados a se ajustarem no mais importante: a expressa argumentação de que a paridade e a integralidade foram extintas pela EC 41/2003.
E era os Estados queriam, tanto que se interessaram em acompanhar apoiando esse resultado. Essa decisão ficou no aguardo da EC 103/19, que apesar das promessas, não fixou especialidade nenhuma aos policiais civis que garantisse o direito à integralidade e à paridade como tradicionalmente havia.
E.T. – Vai afetar o Parecer da PGE que garantiu esses direitos no papel a todos que tivessem fechado o tempo da LCF 51 na data da edição da LC 15.453/20/RS, mas ressalvou esse possível entendimento diferente do STF.
Ao pé da letra, vai dar confusão rever todos os casos de dez 03 para cá. Pode haver revolta em todo o país. A partir de agora, só uma nova EC para consertar legalmente.
Carlos Alberto de Souza Medeiros
Assessor jurídico da ACP/RS
Francisco de Paula Souza da Silva
Presidente da ACP/RS