Conforme Portaria 13.456-DG/PF, de 27.08.20, o Diretor-Geral da Polícia Federal, considerando o disposto na Lei 10.826/03 e Decreto 9.847/19, autorizou e regulamentou o acautelamento e o uso de armas de fogo aos policiais federais, por ocasião da aposentadoria.
Entre outras regras, será dada preferência à arma que o servidor utilizava quando em atividade.
Voltada para a segurança pessoal dos servidores, justa e adequada é a medida. Em consequência, constata-se que sua justeza se aplica inteiramente aos servidores policiais civis estaduais, obrigados a devolver a arma em carga por ocasião da aposentadoria, ficando à mercê da sorte caso não adote providência particular.
Desta forma, entendemos que a Administração Policial Civil pode e deve encetar iniciativas junto ao poder estadual com vistas à adoção de medida equivalente.
Assim que encaminhamos ofício formalizando solicitação nesse sentido (abaixo).
Porto Alegre, 1 de setembro de 2020.
Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente.