26 de dezembro de 2024

ACP/RS intregalidade e paridade reconhecidas até 12.11.19 em parecer da AGU para aposentadoria de Policiais Civis da União e Distrito Federal

Através do Parecer 00004/20/CGU/AGU, de 08.06, ontem aprovado e publicado pela Presidência da República, são reconhecidos os direitos que concedem a integralidade e a paridade a aposentadorias fechadas até 12.11.2019, data da Emenda Constitucional 103/19, aos policiais da Polícia Federal, Polícia Civil do Distrito Federal, da Polícia Rodoviária Federal e polícias legislativas federais.

 

A integralidade na aposentadoria dos policiais federais é dada pelo Art. 1º, II, da LC 51/85 e a integralidade foi embasada no Art. 38 da Lei 4878/65 (estatuto dos policiais civis da União e Distrito Federal), direitos que cessam a partir da ECF 103/19.

 

À semelhança do Parecer 18.155/20 da PGE/RS, o parecer federal ressalta que o entendimento (paridade) fica na dependência de eventual decisão em contrário no STF, especificando o RE 1.162.672, Tema 1019, com repercussão geral.

 

 

Porto Alegre, 18 de junho de 2020.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.