Em data de hoje, 26/05, a entidade dos Comissários de Polícia encaminhou ofício à Chefia de Polícia, a respeito da questão irresolvida da não aplicação, a todas as pensionistas, dos reajustes das tabelas de subsídio de agentes e de delegados de polícia.
A solução estaria na aplicação do entendimento contido no Parecer 18.155/20 da Procuradoria Geral do Estado, que reconhece o direito à integralidade e à paridade aos atos de aposentadoria dos policiais civis que completaram as condições vigentes até 17.02.20, data das alterações trazidas pela Lei 15.453/20/RS.
A seguir, transcrevemos a proposta formulada pela ACP/RS:
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