8 de dezembro de 2024

Iniciadas as publicações das aposentadorias sobrestadas de policiais civis, sob a LCE 15.453/2020

O Diário Oficial do Estado datado de hoje, 14.05, publica as 20 primeiras aposentadorias de policiais civis sob a nova previdência do RS, das carreiras de Inspetor, Escrivão e Delegado de Polícia, que se achavam sobrestadas na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, com diferentes embasamentos caso a caso, mas com todos os atos referindo o “Parecer n° 18.155/20 da PGE, com caráter jurídico-normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, na forma do art. 82, XV, da Constituição Estadual, devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio do seu cargo, observada, neste aspecto, a letra “e” do referido Parecer.

 

Importante referir que a letra “e” das conclusões do parecer 18.155/20/PGE/RS traz:

 

e) No que tange ao cálculo dos proventos, CONQUANTO PENDENTE PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A QUESTÃO, tendo presentes a necessidade de se conferir solução imediata aos pedidos de jubilação formulados pelos servidores e o advento da nova disciplina jurídica da matéria, os policiais civis que JÁ HAVIAM ADQUIRIDO O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 15.453/2020, sem registro de adesão prévia ao Regime de Previdência Complementar (RPC/RS), TAMBÉM FAZEM JUS À INTEGRALIDADE E À PARIDADE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ATÉ ENTÃO VIGENTE.

 

Conclui-se, na melhor interpretação, que a integralidade e especialmente a paridade estarão garantidas nestes atos, ainda que a matéria esteja pendente de futura decisão do STF, conforme explicitado na letra “e” do Parecer 18.155/20/PGE-RS.

 

 

Porto Alegre, 14 de maio de 2020.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.