A liminar emitida em 23.03.20 pelo Tribunal de Justiça do Estado, que suspendia a aplicação das alíquotas previdenciárias dadas pela Lei Constitucional RS nº 15.429/19, foi suspensa pelo Presidente do Tribunal Federal, conforme publicação do jornal Correio do Povo datado de ontem, 21.04.20.
Assim que o pagamento das novas alíquotas progressivas, de 7,5% (salário até R$ 998,00) a 22% (mais de R$ 39.000,00) poderá se efetivar a partir deste mês de abril, acaso não venha o STF a modificar sua decisão com novo entendimento a partir de contestação das entidades Fessergs, Cepers, Ajuris, AMP, Asdep e outras, autoras da Ação de Inconstitucionalidade.
A nova tabela é a seguinte:
Porto Alegre, 22 de abril de 2020.
Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS