8 de dezembro de 2024

ACP/RS lamenta insucesso nas prometidas alterações no projeto da atual LEI 15.453/20

A ACP/RS tentou alertar para que o texto do PLC 509/19 sofresse modificação quanto a não deixar dúvida quanto ao direito à paridade aos policiais civis ingressados até 15.10.2015, bem como às respectivas pensões.

Apesar de as propostas nesse sentido terem sido acolhidas pela Chefia de Polícia, que as encampou e as remeteu ao Vice-Governador, nada resultaram, sendo aprovado pela Assembleia Legislativa o texto original, o qual foi sancionado em 17.02.2020 e conforma a Lei Constitucional nº 15.453/RS/20, que trata da nova previdência policial civil.

Baseada na legislação implantada pelo governo federal (EC 103, de 12.11.19), com a nossa reflexa LC finda a integralidade e a paridade para o futuro da Instituição Policial Civil do RS, além de acrescentar tempo de serviço e idade para a aposentadoria. Também por outra LC, de nº 15.429/RS, de 22.12.19, teremos consideravelmente aumentada, para ativos e inativos, a contribuição previdenciária, em alíquotas progressivas.

O direito adquirido dos atuais policiais civis ingressados até 2015, em relação às regras da aposentadoria especial, se pretendeu fosse garantido no texto que as altera em definitivo.  Para esses, a integralidade foi garantida, mas o mesmo não ocorre com a paridade, já que está condicionada (Art. 4º da LC 15.453/RS) à data da publicação da ECF 41, nos termos de seu Art. 7º, ocorrida em 19.12.2003.

Diante de tal situação, a ACP/RS externou seu reclamo à Chefia de Polícia, que damos a conhecer a seguir.

 

Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2020.

 

Francisco de Paula Souza da Silva,

Presidente.