A entidade dos Comissários de Polícia do Estado não apoia integralmente o conjunto de medidas em decorrência da ECF 103/19, que o Governo do Estado entende inevitáveis.
A respeito do PLC 509/19, desde seu ingresso na Assembleia Legislativa, a ACP/RS tem procurado estudá-lo e rapidamente propôs formalmente modificações que garantissem a redação quanto à integralidade e paridade até 15.10.2015 quando os ingressados a partir dessa data já estão em outro plano de previdência, o Regime Próprio de Previdência Social do RS, com previdência complementar. Também houve proposta de modificação quanto a esses direitos às pensionistas de policiais civis. Estas proposições, já divulgadas anteriormente, foram acolhidas pela Chefia de Polícia, que as gestiona junto ao Governo, com boas chances de acolhimento.
Também estamos propugnando, em várias frentes, a manutenção da histórica simetria de remuneração do cargo de Comissário de Polícia com a do posto de Capitão PM, cujo subsídio proposto pela PLC 503/19 rompe com essa equivalência tradicional.
Apoiamos ainda a revisão das alíquotas previdenciárias, em vista de que as alíquotas propostas pelo PLC 503/19 possuem incidência em apenas 3 faixas de remuneração, diferentemente da referencial ECF 103/19, que possui 8 faixas de incidência. A carga de elevação desses descontos aos servidores estaduais do RS é muito superior à federal.
A ACP/RS continua atenta e ativa quanto à evolução das matérias relativas à reforma previdenciária estadual.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.