Damos a conhecer as proposições efetuadas por esta entidade ao PLC sobre aposentadoria policial civil e de agentes penitenciários, hoje encaminhadas ao Vice-Governador Ranolfo Vieira Jr. e à Chefe da Polícia Civil Nadine Anflor.
PROPOSIÇÃO DE ALTERAÇÕES NO PLC SOBRE APOSENTADORIA POLICIAL CIVIL RS ATRAVÉS DE PROJETO SUBSTITUTIVO
1) REAJUSTE DOS PROVENTOS: (Art. 4º) – Aposentadorias para ingressados até 15.10.15, conforme Art. 7º da EC 41/03 (direito a paridade até 19.12.2003) ou nos termos do Regime Geral de Previdência Social para os ingressados após 15.10.15.
OBS: Aqui, se houve intenção de paridade a aposentadorias até 15.10.15, a referência não é adequada, porque o Art. 7º da EC 41/03 LIMITA ESSE DIREITO A “SE EM FRUIÇÃO ATÉ 19.12.2003”)
Porto Alegre, 18 de novembro de 2019.
Francisco de Paula Souza da Silva,
Presidente da ACP/RS.