Em 14/05, a direção da ACP/RS reuniu-se com Celso Bernardi, presidente estadual do Partido Progressista, para expor a insatisfação com o contido na proposta de emenda constitucional nº 06/19, que tramita na Câmara dos Deputados, quanto às modificações imediatas nas novas regras para aposentadoria dos policiais civis e federais.
Se faz necessária uma regra de transição aos policiais do âmbito civil que estão à beira da aposentadoria.
Os policiais militares estaduais, nosso contraponto, estão pela atual PEC nº 06/19 (Art. 17) com suas mudanças indicadas para seguirem o regramento a ser dado aos militares das Forças Armadas, cujo projeto de lei está pronto e assinado pelos Ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Economia, Paulo Guedes.
Para as alterações que tratam do acréscimo de tempo de serviço, o referido Projeto de Lei estabelece, em seu Art. 21, II, a seguinte regra de transição: “os militares da ativa que, na data da publicação desta Lei, possuírem menos de trinta anos de efetivo serviço, deverão cumprir o tempo de serviço que falta para cumprir trinta anos, acrescido de dezessete por cento”.
Esta regra de transição, que será alcançada aos policiais militares estaduais, também deverá haver, de modo similar, para amenizar a diferenciação aos policiais do âmbito civil. Embora todos venham a ter aumento no tempo de serviço, aumento na idade mínima e aumento de contribuição, a passagem de regramento não pode ficar diferenciada no tempo de transição.
Os policiais estaduais, civis e militares, guardam similitude de finalidade profissional, atuando concorrentemente na repressão criminal. Necessário que também guardem, essas categorias, um assemelhado regramento temporal para a inatividade. Existe sem dúvida um emparelhamento de circunstâncias a exigir um tratamento isonômico.
O presidente do Partido Progressista gaúcho Celso Bernardi foi solícito à ACP/RS e garantiu seu apoio junto ao Deputado Federal Jeronimo Goergen, membro da Comissão Especial da Previdência na Câmara Federal, para que estas questões sobre a aposentadoria especial dos policiais civis e federais sejam revistas no texto original da Reforma da Previdência.
Porto Alegre, 17 de maio de 2019.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente da ACP/RS.