8 de setembro de 2024

Reforma Previdenciária – Proposta de Emenda Constitucional Nº 06/19

De um modelo previdenciário para outro deve haver um período de acomodação. Para a atividade policial da Polícia Federal e da Polícia Civil dos Estados, assim como a da Polícia da Câmara dos Deputados e da Polícia do Senado Federal, se faz necessária a criação de “pedágio” para a uma adequada transição.

 

Haverá aumento no quantum de contribuição mensal e na arrecadaação total, seja ela na parte pública ou na parte capitalizada. Aqueles que estejam com seu tempo vencendo deverão ter um benefício que lhes amenize o prejuízo direto.

 

O policial militar e o policial civil, embora possuam muitas características comuns, estão diferenciados e apartados pelas novas regras para aposentadoria até o momento.

 

Enquanto o/a policial civil tem imediatamente fixado aumento na idade necessária, 55 anos para ambos os sexos, o policial militar estadual ficará no aguardo de que venha a ser editada a nova lei complementar a que se refere o § 2º do Art. 42 da Constituição (lei complementar de iniciativa do Poder Executivo disporá sobre as normas gerais de que trata o inciso XXI do caput do art. 22, que por sua vez diz competir à União legislar: XXI – normas gerais … , convocação e mobilização das policiais militares e corpos bombeiros militares).

 

Até lá, aplicam-se aos policiais militares e aos bombeiros militares as regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas (Art. 17 da PEC 06/19).

 

Consta que os militares das Forças Armadas, e com eles os policiais militares, adicionariam um pedágio para o período de transição, com o que concordamos.

 

Importante que também para a categoria policial civil exista esse pedágio. Haveria sem dúvida um emparelhamento de circunstâncias, onde nenhuma categoria policial se sentisse prejudicada ou diminuída nos seus misteres sociais.

 

Assim que propomos seja examinada a presente proposta de alteração previdenciária policial civil e, oportunamente, venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.