8 de setembro de 2024

Entidades policiais civis encetam frente conjunta pela aposentadoria Policial Civil

No dia 14/02, na sede da Associação dos Delegados de Polícia, reuniram-se representantes das categorias policiais civis do Estado, para tratarem da aposentadoria policial, em vista das mudanças em curso para modificar o regramento constitucional das aposentadorias de celetistas e de servidores públicos.

 

A área policial também estará abrangida pelas modificações das normas previdenciárias. Os indicativos são de que serão alteradas as atuais especialidades constitucionais de tempo de serviço para as atividades de risco.

 

As entidades representativas dos policiais civis gaúchos se dedicarão a acompanhar e interagir com o governo e parlamentares do Congresso Nacional, no sentido de não ocorrerem prejuízos desmedidos ou desqualificadores da atividade policial civil em relação ao sistema previdenciário. As iniciativas de estudo e posicionamento se darão assim que melhor conhecido o conjunto das novas regras propostas pela Presidência.

 

Considerações

 

O tempo da LC 51/85 será invalidado. Ainda que o projeto venha a manter diferenciação a menor do que o tempo da regra geral, os detalhes a partir de quando e, especialmente, a integralidade e a paridade estarão no foco do acompanhamento da tramitação do projeto de emenda constitucional. As regras de transição do atual modelo para o novo também irão requerer muita atenção.

 

Entende a ACP/RS que as atividades de risco terão de conservar diferenciação em relação às novas regras gerais, como ocorre no mundo todo. Quanto à paridade e integralidade, todo o esforço para que subsistam. Fundamental é nos posicionarmos pela igualdade em relação a outras categorias do funcionalismo que hoje também as possuem. Se retiradas de todos, nada a fazer. Mas, de modo algum, admitir diferenciação, nem entre Poderes nesse aspecto.

 

Aparte

 

Novamente estamos diante de mais uma reforma parcial do sistema previdenciário, em que somente os contribuintes beneficiários são alvo. Medidas que aprimorem mecanismos de fiscalização e penalização pela sonegação não estão previstas, assim como não está em pauta nenhuma reforma nas significativas destinações não previdenciárias, drenadas do montante de dinheiro particular das pessoas, além de tampouco a dita reforma dar atenção ao aprimoramento da segurança administrativa (infraconstitucional), preventiva de vultosas e frequentes fraudes. O pacote saneador é seletivo e segue incompleto como os anteriores.

 

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2019.

 

 

Luiz Cezar Machado Mello,

            Presidente.