01/02/2019 – TCE/RS: Afastado o sobrestamento nos processos de aposentadoria de policias civis
Em sessão do dia 30 de janeiro, o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do RS deu procedência a um primeiro recurso de policial civil contra decisão de sobrestamento a seu processo de aposentadoria, dada por motivo de aguardo de futuro julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.039, pelo STF, a respeito de lei do Estado de Rondônia, ainda que esta não contenha efeito de repercussão geral.
O fato foi ontem mesmo comunicado por via direta a todos os associados da ACP/RS que apresentaram recurso para liberar a homologação de suas aposentadorias, visto que todos os demais processos do mesmo modo sobrestados receberão o mesmo entendimento.
O Conselheiro Relator Algir Lorenzon argumentou e votou pelo provimento, “a fim de alterar a decisão (sobrestamento) do processo em julgamento, devendo ser dado seguimento ao exame do mérito do processo de aposentadoria” no que foi acompanhado de modo unânime pelo plenário.
Em adendo, foi acordado que todos os demais processos que se encontram na mesma situação ficam levantados para o exame pertinente.
Este julgamento do Tribunal Pleno do TCE/RS veio ao encontro do entendimento desta entidade desde o início da questão, no sentido de que enquanto não declarada pelo STF uma eventual inconstitucionalidade da aposentadoria especial do policial civil, a LC 51/85 tem de ser cumprida. Naquela ocasião, a ACP/RS prontamente disponibilizou a formalização de recurso tempestivo aos interessados, divulgou publicamente procedimentos com sugestão de modelo recursal e manteve audiências com Conselheiros do TCE/RS, em demanda que ora recebe o justo êxito em favor dos prejudicados.
Porto Alegre, 01 de fevereiro de 2019.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente da ACP/RS.