24/09/2018 – Importante reunião com TCE/RS sobre julgamento dos casos de sobrestamento nas aposentadorias Policiais Civis

 

Em 19 de setembro, as entidades de classe dos servidores da Polícia Civil mantiveram encontro com o Conselheiro Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado Estilac Xavier, a respeito do julgamento que deverá ocorrer em breve sobre os recursos contra as decisões de sobrestamento dos processos de aposentadoria policial civil ocorridas naquele Tribunal.

 

As entidades ACP, UGEIRM, SINPOL e ASDEP são unânimes no entendimento de que a Lei Complementar 51/85 está em pleno vigor e não pode ter sua aplicação suspensa por entendimento administrativo suscitado pela Procuradoria -Geral do Estado, que motivou o Tribunal de Contas a não validar aposentadorias já publicadas, decidindo por sobrestar os processos para aguardar futuro julgamento, sem data prevista, de Ação de Inconstitucionalidade contra lei complementar do Estado de Roraima, em que talvez venham a ser modificados os direitos de integralidade e paridade aos proventos, cuja especialidade decorre da exceção constitucional relativa ao risco de vida (Art. 40, § 4º, inc. II, ).

 

O Conselheiro Estilac Xavier, como relator da questão, ouviu a todas as partes questionadoras, manifestando-se por estar o Tribunal atento aos interesses legais do servidor, não podendo, entretanto, antecipar as análises técnicas sobre os recursos.

 

Em favor da liberação dos processos sobrestados, acreditamos ser fundamental o contido nas razões recursais patrocinadas pela ACP/RS e já formalizadas ao Tribunal, que remete aos entendimentos existentes no Supremo Tribunal Federal sobre o sobrestamento de processos.

 

Expressamente, concluem que,até que sobrevenha decisão em sentido contrário, prevalece a presunção de constitucionalidade da norma impugnada na via abstrata.” (Min. Gilmar Mendes, Relator, Emb. Decl. RE 798.272/São Paulo), assim como ser o sobrestamento desnecessário, por presunção de constitucionalidade da lei, até declaração em contrário ((RE-AgR 599.577, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 16.6.2015)”).

 

Porto Alegre, 24 de setembro de 2018.

 

Luiz Cezar Machado Mello, Presidente da ACP/RS.