10/09/2018 – Aposentadorias sobrestadas pelo TCE/RS devem recorrer
O Tribunal de Contas do Estado vem adotando a decisão de sobrestamento aos atos de aposentadoria de policiais civis, por motivo de questionamento à Lei Complementar 51/85. A ACP/RS tem alertado sobre a questão desde o seu início e se dedicado a enfrentá-la. Medidas de apoio aos interessados prejudicados vem sendo adotadas.
Nesse sentido, esta entidade acompanha tramitação de processos e entende ser necessário, quando o caso de julgados por sobrestamento, recorrer contra aquelas decisões, situação em que disponibiliza modelo aos associados.
A orientação do TCE/RS, dada de modo uniforme em julgamentos de vários atos de inativação, atinge a todas as categorias da Polícia Civil. O recurso indicado possui prazo de 30 dias, conforme parágrafo único do Art. 130 do Regimento Interno do Tribunal de Contas.
Considerando que a orientação do TCE/RS passou a ser dada de modo uniforme em julgamentos de atos de inativação e atinge a todas as categorias da Polícia Civil, esta ACP/RS houve por bem propiciar conhecimento de seu instrumento recursal, a título de sugestão, acreditando possa ser útil a policiais civis de todos os cargos com processos de aposentadoria sobrestados, assim como os que vierem a ser, enquanto ausente uma definição judicial pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5039-Rondônia.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente ACP/RS.
O texto recursal proposto pela ACP/RS é o seguinte:
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