09/08/2018 – Sobrestamento nas aposentadorias de Policiais Civis: Procedimentos

Cerca de duas centenas de policiais civis, na sua maior parte Comissários de Polícia, estão com suas aposentadorias em sobrestamento no Tribunal de Contas do Estado, o que significa que os respectivos processos estão com julgamento suspenso até que outras informações de ordem legal sejam prestadas.

 

Como já informamos em 23 de julho passado, a indefinição se dá por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5039/STF, com origem em Roraima e ainda sem data para julgamento final, versando sobre os direitos de integralidade nos proventos e de paridade de reajustes entre ativos e inativos, em vista da EC 41/03.

 

Diante dos fatos, a ACP/RS vem se dedicando ao reconhecimento dos direitos em causa, participando de reuniões conjuntas de entidades e autoridades do Tribunal de Contas e do Governo do Estado. Participará da defesa processual em Brasília e junto ao TCE/RS, cujo julgamento posterior se dará pelo plenário da Casa.

 

De toda a forma, importa aos já atingidos pelo sobrestamento (RELAÇÃO A SEGUIR) e aos que vierem a ser neste período de indefinição, recorrerem da decisão individual em seu processo de aposentadoria junto ao Tribunal de Contas do Estado do RS.

 

 

A ACP/ RS se coloca à disposição da categoria para auxiliar nos procedimentos recursais necessários no atual estágio dos processos individuais de aposentadoria. Em sendo o caso, os interessados podem contatar com a ACP/RS o mais breve possível, em vista dos prazos envolvidos.

 

RELAÇÃO DOS PROCESSOS EM SOBRESTAMENTO (alcançada por gentileza da ASDEP/RS):

 

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Porto Alegre, 09 de Agosto de 2018.

 

Luiz Cezar Machado Mello,

Presidente da ACP/RS.