24/04/2018 – Projetos de Leis sobre Pensões, Indenizações Extraordinárias e competências do CSP/PC

No dia 18 de abril corrente, quarta última, no Palácio da Polícia, reuniram-se com o Chefe de Polícia Emerson Wendt as entidades de classe de todas as categorias policiais civis, em culminância exitosa das tratativas que vinham se desenvolvendo em torno de assuntos de máxima relevância à família policial civil, quando também veio a conhecimento o texto propositor de medida qualificadora nas competências do Conselho Superior de Polícia.
Post mortem e invalidez
A primeira delas diz respeito ao Projeto de Lei Complementar que se encontra na Assembleia Legislativa, sob nº 36/2018, o qual reedita as disposições fundamentais da Lei 14.661/14, com alterações na forma das indenizações post mortem e por invalidez permanente, total ou parcial, sem alterar-lhes os valores respectivos, que passarão a se dar na forma de parcela adicional. A promoção à classe imediatamente superior por ato de bravura permanece com mesma redação.
Na ocasião, foram afastadas as dúvidas que haviam surgido em torno das modificações, motivadas por detalhes na redação da Lei 14.661/14, que faziam com que as indenizações previstas estivessem sendo questionadas na sua forma e, portanto, não pagas. A medida, promovida pela Chefia de Polícia, se faz necessária para resolver a eficácia dos benefícios, pelo que a concordância geral deverá fazê-la deslanchar junto à Assembleia Legislativa, o que será determinante para a desobstrução de quaisquer impedimentos à concessão das retribuições post mortem, por invalidez e por ato de bravura.
Pensionistas
Também por comum acordo entre Chefia de Polícia e Entidades Classistas Policiais Civis, emergiu do encontro a formulação de duas propostas de leis complementares versando sobre o pagamento, aos pensionistas, dos reajustes da tabela de subsídios da Polícia Civil. Também por questões redacionais aludindo paridade, não estão sendo pagos os reajustes aos pensionistas de delegados e de agentes de polícia, desde janeiro e maio de 2015, respectivamente.
A ACP/RS tem se debruçado, desde então, sobre este injusto problema a que estão submetidos os familiares de servidores policiais civis falecidos, cujas pensões não recebem os reajustes normais da tabela de subsídios. A Justiça estadual tem reconhecido o direito à continuidade de percepção dos reajustes em alguns casos, noutros não. Fato é que muitos continuam a não ter os reajustes, por entendimento de restrição nas Leis 14.514/14 e 14.455/14.
Com a modificação neste aspecto, proposta pela Chefia de Polícia às duas leis referidas, poderemos vir a ter o restabelecimento de melhor sustento e qualidade de vida às viúvas e filhos de policiais civis falecidos.
Deste modo, um máximo de apoio deverá ser empreendido pelas categorias para que tenhamos aprovados pela Assembleia Legislativa os referidos projetos de lei sobre benefícios extraordinários e pensões, ainda antes do prazo impeditivo, em razão das eleições deste ano, a atos que resultem em aumento de despesa com pessoal.
Conselho Superior de Polícia
No conjunto de medidas, também está concluso o texto para projeto de lei complementar que amplia a competência do órgão policial civil colegiado CSP, que possui representação da OAB e PGE, para a aplicação de todas as penas estatutárias, com exceção da proposta de cassação de aposentadoria. Caso assim julgada, esta será enviada ao Governador do Estado. Prevê, ainda, que os processos em cujo julgamento o CSP decidir pela absolvição serão arquivados no órgão.
Da reunião com a Chefia de Polícia, participaram representantes das entidades ACP/RS, ASDEP, UGEIRM e SINPOL, cumprindo esta ACP/RS o dever de informar a seus associados acerca das propostas de medidas legislativas em curso.
Porto Alegre, 23 de abril de 2018.
Luiz Cezar Machado Mello,
Presidente.